Fatos fiscais - Dedução à contribuição beneficente Novos requisitos para devoluções em 2007
Era uma vez na Terra dos Desinformados, havia um mito de que todas as contribuições de caridade em dinheiro eram dedutíveis, mesmo que você não tivesse um recibo de qualquer tipo para provar que a contribuição foi feita. No final de cada ano civil, as pessoas boas da terra jogavam todas as suas trocas frouxas nas coleções da igreja, nas chaleiras e nos contêineres das esquinas e depois quando iam ver o Preparador de Impostos ou preparavam seus próprios retornos pessoais, estimar a quantidade de troco que eles contribuíram para o ano fiscal e deduzir as contribuições para instituições de caridade organizadas diversas. Às vezes, eles faziam essa estimativa com base em uma porcentagem aleatória que acreditavam ser uma porcentagem aceitável de contribuições de caridade que não acionariam uma auditoria pelo coletor de impostos da terra.

Bem, em algum momento ao longo do caminho, o cobrador de impostos da terra decidiu que deveria haver regras mais estritas relacionadas à prova de contribuições de caridade e é por isso que agora estamos diante de novas regras mais estritas para o ano fiscal de 2007 para contribuições de caridade. As novas regras indicam que você não pode deduzir nenhuma contribuição em dinheiro, a menos que tenha um registro bancário que documente e apóie a doação, como cheque cancelado ou recibo de cartão de crédito ou uma declaração por escrito da instituição de caridade que atenda aos novos requisitos da lei tributária. Além disso, se a contribuição em dinheiro for de US $ 250 ou mais, um registro bancário não será prova suficiente; você deve obter uma declaração fornecida pela instituição beneficente.

Portanto, as pessoas na Terra dos Desinformados que costumavam ir ao escritório do preparador de impostos e fazer uma declaração que era algo como "apenas tome o máximo que posso receber por contribuições de caridade" estão realmente sem sorte porque antes quando seu preparador disse a eles que não havia uma porcentagem ou quantia específica permitida, que algumas vezes retiravam uma quantia do ar e indicavam que era definitivamente um número razoável e comprovável. Agora - SEM documentação, significa SEM dedução.

Se for o final do ano e você estiver com pouco dinheiro, mas ainda deseja obter o benefício da dedução fiscal no ano fiscal atual, é aceitável cobrar a contribuição no cartão de crédito, pois a contribuição é dedutível no ano em que a cobrança foi efetuada, não no ano em que o pagamento será efetivamente feito no cartão.

A moral da história é que, se você diz que deu uma contribuição para a caridade, e sua intenção é deduzir a contribuição na sua declaração de imposto, você deve poder fornecer a prova apropriada de que, de fato, fez a contribuição para uma beneficiário elegível. Assim, à medida que as leis do país se tornam mais rigorosas, pode ser necessário prestar mais atenção ao seu planejamento e documentação tributária, não apenas no final do ano, mas durante todo o ano. E, no caso de você considerar que pode deduzir a dedução e alegar posteriormente que não tinha conhecimento das mudanças na legislação tributária e, portanto, não deve ser penalizado se suas deduções de caridade forem posteriormente questionadas, a resposta típica do IRS a essa defesa é que a ignorância de a lei não é uma defesa. Portanto, se você mora na Terra dos Desinformados, pode considerar a possibilidade de mudar ou, como solução menos radical, dedique um tempo para se manter informado o máximo possível ou para consultar profissionais quando necessário para evitar desinformação.


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