Título V da ADA - Disposições Diversas
Você sabia que existe um Título V na Lei dos Americanos com Deficiência? Você sabe o que ele cobre?

O Título V da Lei dos Americanos com Deficiência é muito curto, mas discute mais detalhes sobre o relacionamento da ADA com outras leis federais e estaduais e reforça que a retaliação e a coerção contra alguém estão erradas.

O Título V inclui informações sobre o relacionamento da ADA com outras leis federais e estaduais, incluindo a Lei de Reabilitação de 1973, requisitos relacionados ao fornecimento de seguros, regulamentos de construção e projeto pelo US Access Board, proibição de imunidade do estado, inclusão do Congresso como um entidade coberta pela lei, promoção de meios alternativos de solução de controvérsias e estabelecimento de assistência técnica.

De acordo com o texto da ADA, não pode haver retaliação por uma pessoa com deficiência que defenda seus direitos civis. A ADA diz: "Nenhuma pessoa deve discriminar qualquer indivíduo porque esse indivíduo se opôs a qualquer ato ou prática ilegal por este capítulo ou porque esse indivíduo fez uma acusação, testemunhou, ajudou ou participou de alguma maneira em uma investigação, processo ou audiência neste capítulo ".

Interferência, coerção ou intimidação também são explicadas como erradas aqui na ADA:

"Será ilegal coagir, intimidar, ameaçar ou interferir com qualquer indivíduo no exercício ou gozo de, ou por ter exercido ou desfrutado, ou por ter ajudado ou encorajado qualquer outro indivíduo no exercício ou gozo de qualquer direito concedido ou protegido por este capítulo. "

Portanto, uma pessoa com deficiência não pode ser incomodada, intimidada ou tratada negativamente enquanto desfruta ou exerce seus direitos civis sob a ADA. Além disso, existem "remédios e procedimentos" disponíveis nas seções 12117, 12133 e 12188 do Título V (seções 107, 203 e 308), significando procedimentos de defesa e recompensa que uma pessoa com deficiência pode seguir para registrar uma queixa ou reivindicação legal, se há discriminação envolvida.

O Título V declara claramente que os Estados e o Congresso são cobertos pela ADA, e o Título V para recuperação de honorários advocatícios por processos bem-sucedidos de acordo com a ADA, e estabelece um mecanismo de assistência técnica juntamente com instruções específicas para muitas agências federais, como Departamento de Justiça (DOJ) e Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego (EEOC).

Quaisquer outras leis estaduais ou federais aplicáveis ​​a pessoas com deficiência podem ser usadas sob a égide da ADA. Dessa forma, se uma lei federal ou estadual for desenvolvida, mais forte que as disposições descritas na ADA, esses novos regulamentos mais rígidos poderão ser incorporados à legislação existente da ADA para fornecer a máxima proteção para as pessoas com deficiência.

Além disso, a ADA faz uma distinção importante entre os termos "acomodações razoáveis" e "prontamente alcançável". Para pequenas empresas e outros empregadores, nenhuma modificação em suas instalações deve ser realizada para que os funcionários cumpram os requisitos da ADA até que um indivíduo qualificado com deficiência seja contratado. Nesse ponto, "acomodações razoáveis" devem ser feitas, a menos que imponham uma dificuldade ou despesa significativa.

Por outro lado, a terminologia "prontamente alcançável" refere-se a obrigações comerciais para clientes ou convidados e se aplica a ações que podem ser realizadas sem muita dificuldade ou despesa. Modificações "prontamente alcançáveis" devem ser feitas antecipando as necessidades de um hóspede ou cliente com deficiência, antes que eles cheguem ao local.

O cumprimento das várias disposições da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência também é do proprietário e do inquilino, de modo que uma ou ambas as partes podem ser legalmente responsáveis ​​por violações da ADA. As responsabilidades sob a ADA geralmente são feitas no contrato de arrendamento. Os proprietários de pequenas empresas que alugam seu espaço de escritório ou outro local de negócios devem examinar esses contratos com muito cuidado.




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