Cuidado com o fantasma de declarações fiscais vencidas
Você sabe que perdeu o prazo para registrar sua declaração de imposto de renda federal pessoal para o ano atual. Você vai para a caixa de correio e prende a respiração ao verificar seu e-mail. Você verifica seu identificador de chamadas toda vez que o telefone toca pensando: oh não, e se for o IRS. Você é assombrado por aquela sensação estranha de que alguém ou alguma coisa está atrás de você. Você está enfrentando o que eu chamo de Trauma fiscal.

Muitas das pessoas que não registram seus retornos a tempo fazem isso porque possuem dinheiro que não podem pagar e supõem que é melhor adiar a apresentação do retorno até que tenham dinheiro para pagar o saldo devido. Algumas pessoas não registram sua devolução porque têm apenas um pequeno reembolso devido a elas e decidem que não vale o esforço.

Infelizmente, se você atender aos requisitos do IRS para arquivamento e não registrar sua devolução, será cobrada uma falta ao registrar a penalidade; e se você tiver um saldo devido, também será cobrada uma penalidade por atraso no pagamento e juros sobre o saldo vencido que acumula diariamente. Os juros, compostos diariamente, são cobrados sobre qualquer imposto não pago desde a data de vencimento do retorno até a data do pagamento. A taxa de juros é a taxa federal de curto prazo mais 3% determinada a cada três meses. Se você entrou com o pedido dentro do prazo, mas não pagou dentro do prazo, geralmente precisará pagar uma multa por atraso no pagamento de metade de um por cento do imposto devido por cada mês ou parte de um mês, para que o imposto permaneça não pago após a data de vencimento, não superior a 25%. A taxa de metade de um por cento aumentará para um por cento se o imposto permanecer não pago após o envio de várias contas e o IRS emitir um aviso de intenção de cobrar. A aparição fantasmagórica de Declarações de imposto vencido cresce e cresce cada vez mais a cada dia.

O que você deve fazer para evitar ser assombrado pelo fantasma que está sempre aparecendo e procurando não-arquivadores? Obviamente, a resposta é registrar seus retornos no prazo. Se for o primeiro prazo final da temporada de arquivamentos de 15 de abril, você tem a opção de arquivar uma extensão automática do tempo para arquivar e receber seis meses adicionais para colocar sua ação em ordem e obter seu retorno arquivado. Se você não arquivar uma extensão, seu retorno já está atrasado e as multas e juros começam a acumular-se e o fantasma começa a crescer e, possivelmente, a prosseguir. Se você arquivar uma extensão, terá tempo adicional até 15 de outubro para reunir suas informações e, se registrar a devolução antes da data de vencimento estendida, não será cobrada uma falha em apresentar uma penalidade, mas se tiver um saldo devido, será cobrado juros desde o primeiro prazo até a data em que você arquivou a devolução com o pagamento. No caso de você não poder enviar o pagamento com a devolução, você tem a opção de solicitar um contrato de parcelamento preenchendo o Formulário 9465 Solicitação de Contrato de parcelamento com a devolução ou arquivando a devolução sem pagamento e quando receber um aviso em seu e-mail do IRS, seguindo as instruções, respondendo por correio ou telefone até a data de resposta necessária e solicitando um contrato de parcelamento. Naquele momento, se você puder demonstrar justamente a causa de sua falta de pagamento em tempo hábil, deverá solicitar que a penalidade seja diminuída e o IRS poderá removê-la.

Agora, se você perdeu os dois prazos, se você tem um saldo devedor ou não, não conseguiu apresentar um retorno oportuno e essa grande aparição fantasmagórica agora faz parte de sua vida até você registrar seu retorno e mesmo se você conhecer os Caça-Fantasmas pessoalmente e você é capaz de se convencer de que "você não tem medo de fantasmas", o fato é que, até que você tome uma atitude para corrigir a situação, nunca sabe o quão grande será a penalidade e o interesse. aparecerá procurando você e sua declaração de imposto vencida.

Espero que você esteja gostando dos fatos fiscais sobre o assunto tributação dos impostos!


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