Título IV da ADA - Comprometimentos sensoriais
Você sabia que, além do Título I, Título II e Título III, a Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) tem mais alguns títulos? Bem, vamos explorar o Título IV. O título IV da ADA exige que as empresas de telefonia forneçam serviços contínuos de retransmissão de transmissão de voz que permitem que pessoas com deficiência auditiva e de fala se comuniquem pelo telefone por meio de uma máquina de teletipografia.

Além disso, o Título IV da ADA exige que as mensagens de serviço público de televisão (PSA's) financiadas pelo governo federal sejam legendadas para espectadores com deficiência auditiva. Os Serviços de retransmissão de telecomunicações, ou TRS, permitem que as conversas telefônicas entre pessoas com e sem deficiência auditiva ou de fala sejam realizadas com mais facilidade. O TRS conta com assistentes de comunicação (CAs) para retransmitir o conteúdo de chamadas entre usuários de telefones de texto (TTYs) e usuários de aparelhos tradicionais (usuários de voz).

Por exemplo, um usuário TTY pode telefonar para um usuário de voz ligando para um provedor TRS (ou "centro de retransmissão"), onde uma CA fará a chamada para o usuário de voz e retransmitirá a conversa, transcrevendo o conteúdo falado para o usuário TTY e lendo o texto em voz alta para o usuário de voz. Este serviço deve ser "funcionalmente equivalente" aos serviços telefônicos padrão. Os serviços de retransmissão interestadual e interestadual estão disponíveis em todos os 50 estados e no Distrito de Columbia 24 horas por dia, sete dias por semana.

Existem duas leis federais adicionais que governam as comunicações acessíveis - a Seção 508 da Lei de Reabilitação e a Lei de Telecomunicações de 1996. A Seção 508 exige que as agências federais sigam os padrões de acesso eletrônico elaborados pelo US Access Board para a compra de tecnologia eletrônica e da informação acessível , computadores e outros equipamentos e para garantir que os sites estejam acessíveis.

A Seção 255 da Lei de Telecomunicações exige que os fabricantes de equipamentos de telecomunicações e prestadores de serviços de telecomunicações garantam que seus equipamentos e serviços sejam acessíveis a pessoas com deficiência, se possível. A Seção 305 desta Lei exige que os distribuidores de programação de vídeo, incluindo fornecedores de programação de vídeo multicanal, como operadores de cabo, tornem a programação de vídeo acessível para indivíduos com deficiência auditiva por meio de legendas ocultas.

E os cinemas e as legendas, você pode perguntar? Bem, na verdade, isso é coberto pelo Título III como um alojamento público, pois os cinemas são empresas, mas discutiremos um pouco aqui, já que a discussão envolve deficiências sensoriais que envolvem ouvir e ver. Os filmes com legendas abertas garantem que todas as pessoas possam assistir a filmes, incluindo surdos e deficientes auditivos. As legendas incluem todo o diálogo integrado ao filme, além de efeitos sonoros significativos e letras de músicas. Ao contrário das legendas abertas que são vistas nas transmissões de televisão, as legendas são exibidas com menos imagem, o que significa que é como uma faixa preta na parte inferior da imagem, bloqueando a qualidade da imagem.

Os cegos e deficientes visuais também podem ouvir as descrições do filme nos fones de ouvido. As descrições fornecem informações narradas sobre os principais elementos visuais, como ações, configurações e alterações de cena, tornando os filmes mais significativos para pessoas com perda de visão.

Departamento de Justiça (Departamento), a partir de 2010 está considerando revisar seu regulamento implementando o Título III da Lei dos Americanos com Deficiências (ADA), a fim de estabelecer requisitos para produzir bens, serviços, instalações, privilégios, acomodações ou vantagens oferecidas pelo filme Proprietários ou operadores de cinemas em cinemas acessíveis a indivíduos surdos ou com deficiência auditiva ou cegos ou com baixa visão, exibindo filmes com legendas ou descrição de vídeo. O Departamento está emitindo este Aviso Antecipado de Legislação Proposta (ANPRM), a fim de solicitar comentários públicos sobre várias questões relacionadas à aplicação potencial de tais requisitos e obter informações básicas para a avaliação regulatória que o Departamento pode precisar preparar para adotar esses requisitos. .